Divórcio Extrajudicial
Quando fazer?
Quando os envolvidos estiverem em consenso sobre os termos do Divórcio e sobre a divisão de bens (se existirem), além de inexistirem filhos menores de idade ou incapazes (ou quando questões como pensão e guarda desses filhos já estiverem definidas pela via judicial).
Mais simples, mais rápido e mais barato!
Como fazer?
1. Os envolvidos devem procurar um advogado ou um advogado para cada um, para que lhes representem e orientem acerca da documentação necessária;
2. Munidos da documentação, encaminham ao advogado, que elabora um documento (petição), direcionado ao Tabelionato de Notas;
3. Será feita Escritura Pública de Divórcio, com a partilha e divisão dos bens entre os envolvidos (se existirem);
4. Os envolvidos irão pagar imposto de transmissão de bens imóveis ou imposto de doação, dependendo da transmissão dos bens;
5. Por fim, assinam a Escritura Pública de Divórcio.
Sem a presença de um advogado não é possível fazer o Divórcio, por isso busque um profissional qualificado e especializado agora mesmo para lhe ajudar.
Divórcio Judicial
Quando fazer?
Quando os envolvidos não estiverem em consenso sobre os termos do Divórcio e sobre a divisão de bens (se existirem), ou quando existirem filhos menores de idade ou incapazes.
Pode ser AMIGÁVEL (Consensual), quando os envolvidos tiverem filhos menores ou incapazes, mas estiverem de acordo sobre todos os termos do Divórcio, como a divisão dos bens, a guarda, a convivência e os alimentos aos filhos; ou
Pode ser LITIGIOSO, quando os envolvidos não estiverem em consenso sobre algum ponto do Divórcio, como a divisão dos bens, a guarda, a convivência ou os alimentos.
Como fazer?
1. Os envolvidos devem procurar um advogado ou um advogado para cada um, para que lhes representem e orientem acerca da documentação necessária;
2. Munidos da documentação, encaminham ao advogado, que elabora um documento (petição), direcionado ao Juiz de Direito;
3. Esse Divórcio ocorre através de um processo judicial, que tramitará em uma Vara de Família ou Vara Judicial;
4. Se for Consensual será mais rápido; se Litigioso pode demorar um pouco mais;
5. Os envolvidos irão pagar imposto de transmissão de bens imóveis ou imposto de doação, dependendo da transmissão dos bens;
6. Após discussão de todas as questões envolvendo o Divórcio e/ou crianças, seja por meio de acordo ou através de determinação judicial, o juiz proferirá uma sentença, pondo fim ao Casamento e definindo questões como divisão dos bens, guarda, alimentos e convivência com os filhos;
7. A saída pelo acordo, mesmo em um Divórcio Litigioso é o modo mais rápido de encerrar o processo;
Sem a presença de um advogado não é possível fazer o Divórcio, por isso busque um profissional qualificado e especializado agora mesmo para lhe ajudar.
• RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Certidão de casamento atualizada;
• Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se existir);
• Certidão de nascimento dos filhos;
• Documentos dos bens imóveis ou móveis (Matrícula de imóvel, CRLV, extratos bancários, notas fiscais, etc).
Divórcio Extrajudicial (em Cartório):
• As taxas do Cartório variam conforme o valor dos bens, se existirem. É possível ter uma ideia através do link: http://www.colnotrs.org.br/Servicos/TabelaEmolumentos;
• Dependendo de como for a divisão dos bens podem incidir impostos – ITCMD (para doações): varia de 2% a 8% sobre o valor do bem, dependendo do estado; ou ITBI (para bens imóveis): é possível consultar pelo site da Prefeitura Municipal;
• Honorários do advogado: com base na Tabela da OAB, os honorários são a partir de R$ 3.334,93.
Divórcio Judicial (Ação Judicial):
• Custas Judiciais – custas pagas ao Fórum: esse valor depende do valor total do processo (patrimônio, alimentos), bem como do estado em que será feito ao Divórcio;
• Dependendo de como for a divisão dos bens podem incidir impostos – ITCMD (para doações): varia de 2% a 8% sobre o valor do bem, dependendo do estado; ou ITBI (para bens imóveis): é possível consultar pelo site da Prefeitura Municipal;
• Honorários do advogado: com base na Tabela da OAB, os honorários são a partir de R$ 6.002,88.
OBS! O Inventário Judicial costuma ser mais oneroso que o Extrajudicial.
A divisão dos bens depende do Regime de Bens do Casamento!
Regime da Comunhão Parcial de Bens
• Aquilo que o casal possuía antes do casamento pertence a cada um;
• Bens recebidos por doação/herança pertencem só a quem os recebeu;
• Tudo aquilo que foi comprado na constância do casamento é do casal e deve ser dividido no Divórcio;
• Aquilo que o casal possuía antes do casamento passa a ser patrimônio comum, e, portanto, será dividido no Divórcio;
• Bens recebidos por doação/herança pertencem ao casal e devem ser divididos no Divórcio;
• Tudo aquilo que foi comprado na constância do casamento é do casal e deve ser dividido no Divórcio;
• Dívidas contraídas antes do casamento devem ser arcadas única e exclusivamente por aquele que as contratou.
• Não há patrimônio comum do casal e, portanto, não há o que dividir no Divórcio, salvo se os cônjuges comprarem bens juntos.
Quem fica com os filhos?
• Após o Divórcio, a guarda pode ficar com ambos os pais (Guarda Compartilhada) ou com apenas um deles (Guarda Unilateral);
• O ideal é que os pais entrem em consenso, evitando mais transtornos aos filhos;
• A Guarda Compartilhada é a regra e ela significa que ambos os genitores têm as mesmas responsabilidades, direitos e deveres com relação aos filhos, devendo equilibrar o tempo de convívio com eles;
• Quando não é possível estabelecer Guarda Compartilhada será fixada Guarda Unilateral (guarda a apenas um dos pais), determinando-se também a convivência com o outro genitor;
• O juiz irá se guiar pelo melhor interesse da criança.
Como funcionam os alimentos (Pensão Alimentícia)?
• Em alguns casos é necessário fixar alimentos (pensão alimentícia) aos filhos ou ao cônjuge, que servirá para atender às necessidades básicas;
• A Pensão Alimentícia engloba alimentos, vestuário, moradia, educação, lazer, dentre outros;
• Não existe uma idade máxima para o recebimento dos alimentos. Como regra os filhos recebem enquanto estiverem estudando e tiverem necessidade do recebimento da Pensão;
O Divórcio demora muito?
• Depende! O Divórcio Extrajudicial (no Cartório) costuma ser mais rápido que o Judicial;
• Se o Divórcio for Consensual tende a ser mais rápido também!
• O Divórcio Litigioso (Judicial) costuma demorar mais.
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