Os alimentos compensatórios têm por finalidade reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro de um casal após a separação ou divórcio.
É comum que durante a união apenas um dos cônjuges trabalhe e o outro se dedique aos cuidados domésticos; ou que após a separação apenas um deles fique em posse dos bens rentáveis, enquanto o outro fique em condição econômica inferior, sem qualquer fonte de renda, ou sem participação na gestão daqueles bens. Dependendo do tempo de demora da partilha dos bens isso pode ser bastante prejudicial.
Com a separação, um deles pode sofrer uma brusca ruptura no padrão de vida anterior e não ter condições, de imediato, de prover a subsistência, ou até mesmo de se inserir no mercado de trabalho.
Estes alimentos compensatórios possuem caráter indenizatório, são prestações periódicas, em dinheiro, efetuadas por um cônjuge, em favor do outro, para atenuar os efeitos dessa separação.
Não se trata de simples apuração patrimonial, mas de averiguação do padrão social e econômico de vida que aquele casal desfrutava quando da conjugalidade.
Importante frisar que não se pode generalizar, nem toda separação dará ensejo ao pagamento de Alimentos Compensatórios. Da mesma forma, estes alimentos não são permanentes, deve ser assegurada a natureza transitória da verba, enquanto perdurar a disparidade entre os ex-cônjuges.