O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).
Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas idosas ou com deficiência — incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a três requisitos principais:
1️⃣ Ser pessoa com deficiência, de qualquer idade (inclui o autismo conforme o Decreto nº 6.949/2009, que incorpora a Convenção da ONU);
2️⃣ Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
3️⃣ Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Além disso, é importante apresentar laudo médico e avaliação social que comprovem a deficiência e as limitações que ela impõe.
Como solicitar o BPC/LOAS
O pedido é feito diretamente ao INSS, de forma online (pelo aplicativo “Meu INSS”) ou presencialmente, mediante agendamento.
Documentos necessários:
CPF e RG do requerente e dos membros da família;
Comprovante de residência;
Laudos médicos e relatórios multiprofissionais;
Comprovante de inscrição no CadÚnico.
O INSS analisará as informações e poderá convocar o requerente para perícia médica e avaliação social.
O que fazer em caso de negativa
Muitos pedidos são negados por erro cadastral, falta de laudos ou avaliação equivocada. Se isso ocorrer, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para garantir o direito.
A Justiça Federal tem reconhecido o direito de pessoas com autismo ao benefício, inclusive flexibilizando o critério de renda quando comprovada a situação de vulnerabilidade.
Conclusão
O BPC/LOAS é uma importante ferramenta de inclusão social e dignidade.
Pessoas com autismo têm direito a viver com segurança financeira e acesso à saúde e terapias adequadas — e o benefício é um passo essencial nesse caminho.