A elaboração de um acordo sobre convivência e guarda entre os genitores deve ser cuidadosamente planejada, para garantir que o bem-estar da criança seja sempre priorizado. Aqui estão as cláusulas essenciais que todo acordo deve contemplar:
Definir Dia, Horário e Local de Convivência
Estabelecer com clareza o dia, horário e local para a convivência do filho com cada genitor é fundamental. Além disso, deve ser definido quem será responsável pelo transporte da criança, evitando assim o contato desnecessário entre os genitores, especialmente se houver algum tipo de animosidade entre eles.
Convívio Regular
O acordo deve especificar com que frequência o filho passará tempo com cada genitor, incluindo convivência durante a semana, finais de semana, feriados e férias. Esse planejamento ajuda a criar uma rotina saudável e previsível para a criança.
Mudança de Cidade
É essencial incluir uma cláusula que regule a possibilidade de mudança de cidade pelo genitor que detém a guarda, garantindo que qualquer alteração seja previamente discutida e acordada. A mudança de cidade pode afetar o convívio e a rotina da criança, por isso, deve ser um tema abordado com cuidado no acordo.
Tipo de Guarda e Direitos Decisórios
No caso de guarda unilateral, deve-se deixar claro que o genitor responsável pela guarda tomará as decisões sozinhos, sem necessidade de consenso com o outro. Já na guarda compartilhada, é imprescindível que o acordo defina como será o compartilhamento das decisões sobre a vida da criança, garantindo a participação de ambos os genitores nas questões importantes.
Estes pontos não apenas organizam e estruturam o relacionamento entre os pais, mas, acima de tudo, protegem os direitos da criança e asseguram que a convivência com ambos os genitores aconteça de forma equilibrada e respeitosa.