Quando alguém falece, é comum que surjam dúvidas sobre o que acontece com os bens que estavam em seu nome — especialmente em casos de conta bancária conjunta.
Afinal, se a conta era movimentada por duas pessoas, o valor todo entra no inventário? A outra parte pode continuar usando o dinheiro?
Neste artigo, você vai entender o que diz a Lei, como funciona na prática e quando o valor da conta conjunta precisa, sim, ser incluído no inventário.
O que é uma conta conjunta?
A conta conjunta é aquela em que duas ou mais pessoas compartilham titularidade. Existem dois tipos principais:
Conta conjunta solidária: qualquer um dos titulares pode movimentar o valor total, sem precisar da assinatura do outro.
Conta conjunta simples (ou não solidária): exige autorização de todos os titulares para movimentações.
Esse detalhe é importante, mas não muda a regra jurídica sobre herança.
A conta conjunta entra no inventário?
Sim. O valor da conta conjunta entra no inventário — ao menos parcialmente.
De forma geral, presume-se que 50% do saldo pertence ao falecido, salvo prova em contrário. Isso significa que, mesmo que o outro titular ainda esteja vivo, a metade do valor precisa ser declarada no inventário, para que seja partilhada entre os herdeiros.
Essa regra vale mesmo que a conta esteja no nome de pai e filho, de cônjuges ou de irmãos. O critério não é o vínculo familiar, e sim a origem dos valores depositados.
E se todo o dinheiro for do titular sobrevivente?
É possível provar que os valores depositados na conta não pertenciam ao falecido. Para isso, será necessário apresentar: extratos bancários anteriores ao óbito; comprovantes de renda; declarações de Imposto de Renda; documentos que mostrem a origem dos depósitos.
Se ficar comprovado que o falecido não contribuía com valores, é possível excluir esse montante da partilha.
O que acontece se os herdeiros não incluírem esse valor no inventário?
A omissão de bens no inventário pode gerar implicações legais e fiscais, como: multas por sonegação; discussões entre herdeiros; bloqueios judiciais de conta; risco de nulidade da partilha.
Além disso, os bancos podem bloquear o saldo ao saber do falecimento — mesmo em contas conjuntas — até que o inventário seja iniciado.
Contas conjuntas com o falecido devem ser analisadas com atenção. Embora haja o uso compartilhado, a morte de um dos titulares exige que parte do valor seja, sim, incluída no inventário — a menos que se comprove que os valores pertenciam exclusivamente ao outro titular.
Se você está passando por um processo de inventário ou tem dúvidas sobre contas bancárias, o ideal é buscar orientação jurídica especializada, para evitar erros e garantir a partilha correta.