No dia 21 de novembro, foi publicada a nova Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente RS, nº 502/2023, que estabelece o modelo do Termo de Desistência e de Confissão de Dívida, para pagamento de 50% da multa aplicada em Auto de Infração ambiental.
Esse termo está previsto no Decreto Estadual nº 55.274/20, no § 5º do artigo 126, e refere que o desconto se aplica para casos em que, inclusive, já foi apresentada a defesa administrativa perante o órgão ambiental estadual.
Porém, importante ressaltar que essa confissão implica em aceitar os termos do auto de infração ambiental e aceitar a impossibilidade de apresentar novos argumentos de defesa.