No contexto do divórcio, algumas questões são amplamente discutidas, como pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos menores e a partilha de bens. No entanto, um tema que vem ganhando cada vez mais espaço no Judiciário é o destino dos animais de estimação.
O vínculo afetivo entre tutores e pets muitas vezes se assemelha ao de um membro da família, o que torna a separação ainda mais delicada. Essa questão se torna ainda mais relevante quando há crianças envolvidas, ou quando um dos cônjuges estabelece uma forte ligação com o animal.
Em uma decisão recente, proferida em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a guarda compartilhada de cães entre ex-cônjuges, determinando que ambos dividam não apenas o tempo de convivência com os animais, mas também as despesas, na proporção de 50% para cada um.
Embora essa decisão represente um avanço no reconhecimento dos laços entre tutores e pets, o tema ainda carece de regulamentação específica na legislação brasileira. Hoje, cada caso é analisado individualmente pelos tribunais, e a jurisprudência sobre o tema ainda está em construção.