A perda de um ente querido já é um momento delicado por si só. E, muitas vezes, surge uma dúvida que preocupa as famílias: se a pessoa falecida deixou dívidas, os herdeiros terão que pagá-las?
A resposta é: não com seus próprios bens. Segundo o Código Civil brasileiro, as dívidas deixadas por alguém devem ser quitadas com os bens do próprio falecido — o chamado espólio. Isso significa que o conjunto de bens da herança responde pelas dívidas, e não os bens pessoais dos herdeiros.
O que é espólio?
Espólio é o nome jurídico dado ao conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após sua morte. É ele que entra no processo de inventário e será utilizado para quitar eventuais débitos.
E se a herança não for suficiente?
Caso o valor da herança não seja suficiente para cobrir todas as dívidas, os credores não poderão cobrar o restante dos herdeiros. A responsabilidade do herdeiro está limitada ao valor da herança recebida.
A herança responde pelas dívidas até o limite do patrimônio deixado. Portanto, os herdeiros não precisam usar seus próprios bens para pagar débitos do falecido.
Se você está passando por um inventário e tem dúvidas sobre direitos, deveres e planejamento, o ideal é buscar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito das Sucessões.