Idosos Acima de 70 Anos: Agora é Possível Escolher o Regime de Bens ao Casar ou Formalizar União Estável

No dia 31 de janeiro de 2025, a decisão que garante aos idosos acima de 70 anos a possibilidade de escolher o regime de bens em casamento ou união estável completa um ano.

Antes dessa mudança, a lei exigia que pessoas nessa faixa etária se casassem ou formalizassem união estável apenas pelo regime de Separação Obrigatória de Bens — ou seja, cada um mantinha seu patrimônio individual.

Agora, com essa nova medida, os idosos podem optar por regimes como Comunhão Parcial de Bens ou Comunhão Universal de Bens, desde que haja manifestação expressa de vontade por meio de Escritura Pública.

Essa mudança representa um avanço importante para a autonomia dos idosos, rompendo estigmas e reconhecendo sua capacidade de tomar decisões sobre sua vida, incluindo questões relacionadas aos relacionamentos e ao patrimônio.

Vale lembrar que, para casais que já formalizaram união antes dessa decisão do STF, a alteração de regime será analisada caso a caso, a fim de evitar qualquer prejuízo patrimonial. Isso significa que a mudança de regime para essas pessoas não é automática, mas deve ser solicitada judicialmente, com cuidado para proteger os direitos de ambos os parceiros.

Esta decisão marca um passo importante na evolução do reconhecimento dos direitos dos idosos, garantindo maior liberdade e igualdade nas escolhas sobre sua vida pessoal e patrimonial.

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