Uma decisão recente da 6ª Vara de Família da Comarca de Manaus chamou atenção ao estabelecer regimes distintos de guarda para dois irmãos, com base no comportamento do pai após a separação. O caso levanta reflexões importantes sobre o papel do Judiciário na proteção da infância e o alcance do princípio do melhor interesse da criança.
Na ação de guarda, o juiz observou que o pai mantinha contato frequente com o filho mais velho, enquanto ignorava sistematicamente o filho mais novo, inclusive durante ligações telefônicas. Essa conduta afetiva desigual foi considerada prejudicial ao desenvolvimento emocional da criança preterida.
Com base nos elementos apresentados — como a ausência física, a revelia no processo e a comprovação de vínculos afetivos desequilibrados — o juiz determinou: Guarda compartilhada do filho mais velho; e Guarda unilateral do caçula em favor da mãe.
A sentença foi sustentada por princípios constitucionais e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforçam o dever de tratamento igualitário entre irmãos, especialmente em situações de vulnerabilidade emocional. A conduta do genitor foi considerada incompatível com o exercício pleno da parentalidade.
Além disso, o magistrado entendeu que a guarda deve ser definida não apenas por critérios formais, mas sim pelo impacto emocional e psicológico nas crianças envolvidas.
Esse caso reforça um ponto fundamental no Direito de Família:
🔹 O melhor interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer formalidade ou expectativa tradicional sobre guarda.
🔹 O Judiciário pode, sim, aplicar regimes de guarda distintos quando há provas de que isso preserva o bem-estar infantil.
🔹 A parentalidade não se resume a vínculos biológicos ou convivência esporádica, mas envolve afeto, responsabilidade e presença real na vida dos filhos.
É essencial que os genitores compreendam que a guarda não é uma disputa de poder entre os pais — mas sim uma responsabilidade em garantir segurança emocional, estabilidade e afeto às crianças.
Nos casos em que há indícios de preferência afetiva ou omissão com relação a um dos filhos, é possível que o Judiciário adote medidas diferenciadas para proteger a integridade emocional de cada criança, mesmo que sejam irmãos.