Justiça decide por guarda diferente entre irmãos: o que isso revela sobre o Direito de Família

Uma decisão recente da 6ª Vara de Família da Comarca de Manaus chamou atenção ao estabelecer regimes distintos de guarda para dois irmãos, com base no comportamento do pai após a separação. O caso levanta reflexões importantes sobre o papel do Judiciário na proteção da infância e o alcance do princípio do melhor interesse da criança.

Na ação de guarda, o juiz observou que o pai mantinha contato frequente com o filho mais velho, enquanto ignorava sistematicamente o filho mais novo, inclusive durante ligações telefônicas. Essa conduta afetiva desigual foi considerada prejudicial ao desenvolvimento emocional da criança preterida.


Com base nos elementos apresentados — como a ausência física, a revelia no processo e a comprovação de vínculos afetivos desequilibrados — o juiz determinou: Guarda compartilhada do filho mais velho; e Guarda unilateral do caçula em favor da mãe.

A sentença foi sustentada por princípios constitucionais e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforçam o dever de tratamento igualitário entre irmãos, especialmente em situações de vulnerabilidade emocional. A conduta do genitor foi considerada incompatível com o exercício pleno da parentalidade.


Além disso, o magistrado entendeu que a guarda deve ser definida não apenas por critérios formais, mas sim pelo impacto emocional e psicológico nas crianças envolvidas.

Esse caso reforça um ponto fundamental no Direito de Família:
🔹 O melhor interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer formalidade ou expectativa tradicional sobre guarda.
🔹 O Judiciário pode, sim, aplicar regimes de guarda distintos quando há provas de que isso preserva o bem-estar infantil.
🔹 A parentalidade não se resume a vínculos biológicos ou convivência esporádica, mas envolve afeto, responsabilidade e presença real na vida dos filhos.

É essencial que os genitores compreendam que a guarda não é uma disputa de poder entre os pais — mas sim uma responsabilidade em garantir segurança emocional, estabilidade e afeto às crianças.

Nos casos em que há indícios de preferência afetiva ou omissão com relação a um dos filhos, é possível que o Judiciário adote medidas diferenciadas para proteger a integridade emocional de cada criança, mesmo que sejam irmãos.

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