Uma mulher que possui Medida Protetiva, precisa permitir que os filhos do agressor convivam com ele? Isto é, essa Protetiva pode ser estendida aos filhos dela também?
Uma mãe que sofre violência doméstica e familiar provavelmente não se sente confortável em permitir que os seus filhos convivam com o agressor…
Atualmente o Projeto de Lei n. 2.808/24 prevê a possibilidade de extensão da Medida Protetiva para as crianças. Esse Projeto ainda está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e precisa passar pelo processo legislativo para ser aprovado ou não.
Ele prevê uma alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), no art. 22, para que a convivência dos filhos menores com o agressor seja suspensa até que o agressor seja avaliado por uma equipe multidisciplinar, a qual ateste que este possui condições de conviver com os filhos.
Somente após a avaliação psicológica e após a verificação de que não há risco ou situação de vulnerabilidade social para a criança é que a convivência poderia ser liberada.
Hoje a Lei permite ao juiz fixar regime de convivência do agressor com os filhos, ou suspender a convivência, a depender da situação.
Trata-se de medida importante para se ter um olhar interdisciplinar nesses casos, em especial para proteger as crianças que estão no contexto de violência doméstica e familiar.