Perante o Ministério Público sim. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, o que significa que o proprietário da área pode ser responsabilizado independentemente de culpa.
Assim, caso um arrendatário cause degradação ambiental na propriedade, o Ministério Público pode exigir que o dono da terra responda pelo dano, inclusive com a assinatura de um TAC.
Contudo, é possível buscar a individualização da responsabilidade, demonstrando que a conduta lesiva foi exclusiva do arrendatário.
Para isso, é essencial contar com orientação jurídica especializada, a fim de evitar a imposição de penalidades indevidas ao proprietário da terra.