O dono da área é responsável pela multa ambiental causada por um terceiro arrendatário?

Perante o Ministério Público sim. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, o que significa que o proprietário da área pode ser responsabilizado independentemente de culpa.

 

Assim, caso um arrendatário cause degradação ambiental na propriedade, o Ministério Público pode exigir que o dono da terra responda pelo dano, inclusive com a assinatura de um TAC.

 

Contudo, é possível buscar a individualização da responsabilidade, demonstrando que a conduta lesiva foi exclusiva do arrendatário.

 

Para isso, é essencial contar com orientação jurídica especializada, a fim de evitar a imposição de penalidades indevidas ao proprietário da terra.

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