Sim! É possível alterar o Regime de Bens após o Casamento. Mas não é tão simples assim.
Da mesma forma que é necessário realizar um Pacto antes de casar (Antenupcial), é preciso realizar um Pacto após o casamento (Pós Nupcial), se for do interesse do casal alterar o Regime de Bens.
Para tanto, é necessário autorização judicial para conseguir a alteração desse Regime de Bens.
Lembrando que é indispensável que o Pacto contenha a formalidade essencial da Escritura Pública; tenha cláusulas legais; seja realizado por pessoas capazes; traduza a vontade livre e consciente das duas partes; e não tenha objetivo de prejudicar credores ou omitir patrimônio.