Partilha de veículo financiado na hora do Divórcio

Se o casal é casado ou possui união estável regidos pela Comunhão Parcial de Bens, todo o patrimônio que foi adquirido na constância do casamento é bem do casal e deve ser partilhado na hora do Divórcio. Isso serve para bens móveis, imóveis e até mesmo para as dívidas.
 

Se o imóvel está, por exemplo, somente em nome do marido, serão partilhadas as parcelas pagas na constância do casamento ou da união. Ou seja, a título de exemplo, se foi pago trinta mil reais, cada um tem direito a quinze mil reais e aquele que ficar com o veículo vai assumir o financiamento e indenizar o outro nessa proporção que cabe a cada um.

É geralmente assim que acontece a partilha de um veículo financiado na hora do Divórcio.

Fale
conosco
online

Responderemos em breve