Separações nem sempre envolvem apenas filhos ou partilha de bens. Muitas vezes, os animais de estimação também estão no centro da disputa. E a pergunta que pode surgir: é possível pedir pensão alimentícia para um cachorro?
A resposta do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão recente, foi não.
No caso analisado, uma mulher entrou com ação solicitando que o ex-companheiro pagasse pensão alimentícia mensal para ajudar nas despesas com o cão do casal. Segundo ela, o cachorro foi adquirido durante a união e continuou sob sua responsabilidade após a separação. O valor pedido: R$ 500 por mês.
O TJSP negou o pedido. A justificativa? A pensão alimentícia, segundo o Código Civil, é destinada a pessoas, não a animais. O relator destacou que não há previsão legal que autorize o pagamento de alimentos para pets, mesmo que eles sejam considerados membros da família por muitos.
Mas isso quer dizer que não há solução?
Não exatamente.
Se um casal decide ter um pet durante o relacionamento, e depois se separa, as despesas com o animal podem ser discutidas em outra ação, como uma ação de partilha de bens ou acordo extrajudicial. Há decisões no Brasil que autorizam guarda compartilhada de animais, por exemplo.
👩🏻⚖️ Em muitos casos, é possível chegar a um acordo entre as partes, estabelecendo responsabilidades com alimentação, cuidados veterinários, hospedagem e até visitas.
Mesmo que a Lei ainda não reconheça expressamente os pets como sujeitos de direitos patrimoniais diretos, o tema vem ganhando espaço no Judiciário. O ideal é sempre buscar orientação jurídica especializada para entender quais medidas podem ser tomadas em cada caso.