Quando a esposa consegue pensão em caso de Divórcio?

Existem três tipos de pensão que a esposa pode conseguir (para ela) em caso de um Divórcio. 

 

A primeira situação é a seguinte: o casal tem um bom padrão de vida e era o marido quem até então administrava os bens da família. Com o final do casamento ele é quem fica na posse dos bens. Assim, a esposa fica em desequilíbrio financeiro e pode ter direito aos Alimentos Compensatórios, uma forma de compensação financeira. Trata-se de valor pago para ela, para reequilibrar esse patrimônio que antes era do casal. 

 

A segunda situação é aquela em que a esposa se dedicou exclusivamente à família, não se desenvolveu uma formação, carreira, não trabalhou. Às vezes por idade avançada ou por estar sem experiência profissional, não consegue, de imediato, se inserir no mercado de trabalho após o Divórcio. Nesse caso, ela pode pedir uma pensão por um período determinado ou até mesmo vitalícia, a depender da situação.

 

A última forma de receber pensão é o chamado aluguel por uso exclusivo da moradia. Trata-se de situação em que o marido fica morando no imóvel da família e deve pagar à esposa 50% do valor que seria pago por um aluguel se o imóvel estivesse alugado. 

 

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