Quem tem a Guarda Compartilhada não precisa pagar a pensão?

É mais comum do que se imagina: o pai pede a Guarda Compartilhada para não precisar ter de pagar a pensão. Ou, ainda, tem a ideia de que cada um pagará os custos do filho enquanto estiver na companhia dele.

Não é assim que funciona…

Na prática muitas pessoas confundem Guarda Compartilhada com Guarda Alternada (aquela dividida em 15 dias com o pai, 15 dias com a mãe), mas essa última sequer é aplicada no Brasil.

O fato de ter guarda compartilhada não influencia no pagamento da pensão pelo pai. Ele tem o dever de continuar pagando.

Isso porque com a guarda compartilhada a criança vai ter um lar de referência (moradia) com um dos pais, e é natural que aquele outro que não esteja morando com o filho tenha de pagar o valor da pensão, já que não concentra consigo os custos do filho.

Lembrando que ter a guarda compartilhada significa que tanto o pai, quanto a mãe, têm o dever de participar igualmente nas decisões importantes da vida do filho, como saúde, educação, viagens, dentre outros.

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