Você já deve ter presenciado um pai ou uma mãe que compartilha sobre toda a vida do filho. Literalmente cada passo é um “like”.
Normalmente nas redes sociais, estes pais costumam publicar fotos, vídeos e outras informações sobre a vida dos filhos, esquecendo-se de que a imagem e os dados que estão sendo divulgados são de um menor, que não participou ativamente da decisão sobre compartilhar ou não aquele conteúdo.
Não há problemas em compartilhar sobre a vida dos filhos, até mesmo porque pode ser importante para registrar os marcos de crescimento; para facilitar o contato com familiares ou amigos que não residam na mesma cidade; ou até mesmo para monetizar eventual conteúdo que aquela criança crie.
O problema (ou o perigo) está no “Oversharenting”, no compartilhamento excessivo, desenfreado. Isso porque uma vez que as informações estão nas redes sociais, os pais não possuem mais o controle do destino delas, de quem as receberá e para qual finalidade as utilizará.
É em razão disso que surge a problemática, já que a criança pode vir a ter problemas com a exposição da sua imagem ou dos seus dados pessoais por pessoas de má-fé.
A nossa legislação ainda é tímida no tocante ao assunto, mas as decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao se deparar com o fenômeno do “Sharenting” têm se pautado no atendimento ao melhor interesse da criança.
O fato é que enquanto ainda não temos uma regulamentação específica sobre o assunto, os pais, na condição de responsáveis e gestores da vida digital dos filhos, precisam ter cautela ao compartilhar nas redes sociais.
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