O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou entendimento relevante ao reconhecer que a ausência paterna na criação dos filhos e a consequente sobrecarga materna devem ser consideradas no momento da fixação ou revisão da pensão alimentícia. A decisão representa um avanço na busca por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades parentais, tanto no aspecto financeiro quanto afetivo.
No caso analisado, a genitora, que há anos assumia sozinha os cuidados com os filhos, pleiteou judicialmente o reajuste do valor da pensão. O magistrado responsável destacou que a desproporção no exercício da parentalidade gera impactos econômicos e emocionais significativos para a mãe, os quais devem ser refletidos no valor da obrigação alimentar.
A decisão chama atenção para o chamado “trabalho invisível” — tarefas domésticas e de cuidado não remuneradas — que recai majoritariamente sobre as mulheres e compromete sua autonomia financeira, oportunidades profissionais e acesso ao mercado de trabalho. Esse tipo de trabalho representa, segundo dados, cerca de 15,7% do PIB brasileiro, e passa agora a ser valorado juridicamente em alguns contextos.
Estima-se que a medida possa beneficiar milhares de mães solo no país, provocando reflexões sobre a corresponsabilidade parental e a urgência de políticas públicas voltadas ao apoio das mulheres, como a ampliação da oferta de creches e a equiparação das licenças parentais.
O reconhecimento judicial da sobrecarga materna como critério objetivo inaugura um novo olhar sobre a função social da maternidade e o papel do Estado na promoção da equidade de gênero nas relações familiares.