O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível o reconhecimento do divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges — o chamado divórcio post mortem — desde que haja manifestação expressa, em vida, quanto à vontade de se romper o vínculo conjugal.
Apesar de não haver previsão legal específica sobre o tema, a Corte entendeu que deve prevalecer a vontade livremente manifestada em vida. O entendimento reforça que o direito ao divórcio é potestativo, ou seja, independe da concordância do outro cônjuge.
A decisão também reafirma a importância da separação de fato como marco da dissolução da vida conjugal para fins patrimoniais. Com base em uma interpretação principiológica, a separação de fato pode, inclusive, ser suficiente para justificar o reconhecimento do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges.