O ano de 2023 iniciou com mudanças significativas na Área Ambiental, o que requer a atenção dos produtores rurais. Mas vou situar o leitor sobre os últimos acontecimentos ainda de 2022.
No final do ano de 2022 já se tinham “murmurinhos” de que a fiscalização nas propriedades rurais poderia aumentar, com reflexos aos produtores e possuidores rurais. Isso porque todas as propriedades rurais precisam estar inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Esse cadastro é eletrônico, autodeclaratório e obrigatório. É um banco de dados que pretende integrar informações sobre todas as propriedades rurais brasileiras, inclusive para fins de fiscalização destas.
O prazo previsto para fazer a inscrição no CAR, conforme legislação vigente (Lei 13.887/19), era até 31/12/2022, mas como os órgãos ambientais não conseguiriam realizar todas as análises em tempo, a recente Medida Provisória, de nº 1.150, de 23 de dezembro de 2022, estendeu tal prazo. Agora o prazo para fazer a inscrição no CAR finaliza em 31/12/2024.
E por que é tão importante se inscrever no CAR?
Porque sem ele não é possível negociar a propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis; porque a falta de inscrição no CAR coloca o imóvel em situação irregular, podendo sujeitar a sanções, advertências e multas; porque sem a inscrição o proprietário ou possuidor rural não consegue aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que pode ser uma forma menos onerosa e com autonomia de regularização de pendências da propriedade; e porque o produtor rural não conseguirá aprovação de custeio rural e financiamentos se o CAR não constar como ativo.
Pois bem. É principalmente com relação a esse último ponto, que toca no bolso do produtor, que refiro que temos um alerta em 2023.
Por ser o CAR um cadastro público, as Instituições Financeiras passarão a fiscalizar, com intuito de conceder crédito apenas àqueles que estão com as normas ambientais em dia. Na prática os Bancos já fazem isso, mas a tendência é que em 2023 o façam com mais assiduidade, ofereçam taxas menores de juros, limites e prazos maiores que os praticado no mercado.
E essa não é só uma tendência das Instituições Financeiras, cada vez mais os órgãos de fiscalização ambiental estarão atentos à situação das áreas de conservação permanentes, de reserva legal, de florestas e remanescentes de vegetação nativa, de uso restrito, dentre outros.
Os Produtores Rurais devem estar atentos para buscar, preventivamente, mecanismos de Regularização Ambiental, além de estar com o CAR em dia…