Ao decidir formalizar uma União Estável por Escritura Pública o casal pode escolher qual regime de bens irá reger aquela união. Pode ser Comunhão Parcial, Comunhão Total, Separação Total ou até mesmo um regime misto (híbrido).
A Lei prevê que essa escolha de regime de bens deve ser feita através de contrato, chamado de Pacto Antenupcial, lavrado em Tabelionato de Notas em momento anterior à formalização da união.
Vale lembrar que se não for escolhido nenhum regime pelo casal, a Lei escolhe por eles: o regime da Comunhão Parcial.
E, ainda, se o casal sequer formalizar essa união estável, o regime que estará em vigor também será o da Comunhão Parcial de Bens.